Como já deve ser do seu conhecimento, o MPOG distribuiu uma nova versão do
PL da carreira. No link vocês encontram um texto comentando as mudanças.
Destaques: a RT e a GMS diminuiram. Por outro lado, vai ser possível ascender
à categoria Sênior desde que o docente seja associado I e tenha mais de 16
anos com Doutorado.
Parece-me que estáveis são todos os docentes no regime RJU e não apenas os concursados. Aliás, o Artigo 20 não menciona este aspecto, não que eu visse.
ResponderExcluirOu seriam "não estáveis" apenas os que ainda se encontram em estagio probatório?
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