Processos

Informações sobre encaminhamento de processos para a CPPD

Acompanhe a tramitação de seus processos na UFRJ:

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMAÇÃO DE PROCESSOS REFERENTES AOS CONCURSOS PÚBLICOS A SEREM ENCAMINHADOS À CPPD


1. Requerimento de homologação de concurso com encaminhamento a CPPD;

2. Edital do Concurso;

3. Fichas de inscrição de todos os candidatos inscritos;

4. Comprovantes do pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil (documento original) de todos os candidatos;

5. Edital de composição da Comissão Julgadora publicado no BUFRJ. Não serão aceitas aprovações “Ad referendum” do Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou do Órgão equivalente;

6. Relatório sobre cada uma das provas realizadas sobre a apreciação dos títulos, trabalhos e memorial acompanhado de parecer conclusivo, especificadas as notas atribuídas por cada examinador a cada um dos candidatos;

7. Tabela com a classificação dos candidatos;

8. Apreciação do resultado do concurso pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente. Não serão aceitas aprovações “Ad referendum”;




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Regime especial de 40 horas

RESOLUÇÃO Nº 21/2010


Regime de trabalho de 40(quarenta) horas semanais

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sua sessão de 28 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para docente somente será admitido em condições excepcionais, nos termos estabelecidos por esta resolução.

Art. 2º A excepcionalidade referida no artigo 1º será autorizada pelo Conselho Universitário mediante solicitação justificada, apresentada pelas Unidades, aprovada pela Congregação ou órgão equivalente e pelo Conselho de Coordenação do respectivo Centro.

§ 1º Os pedidos de excepcionalidade deverão indicar as disciplinas e respectivas áreas, sub-áreas, setores ou especialidades de cada vaga a ser ocupada em regime de 40 (quarenta) horas semanais, justificando detalhadamente sua necessidade para o desenvolvimento das atividades regulares da Unidade.

§ 2º Os pedidos de excepcionalidade deverão ser acompanhados de planos de desenvolvimento da Unidade que definam as ações adotadas para progressiva adequação do quadro docente aos regimes de 20 (vinte) horas semanais e de dedicação exclusiva.

Art. 3º A autorização que vier a ser concedida pelo Conselho Universitário será de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada, aplicando-se o disposto no artigo 2º.

Art. 4º O docente poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta com plano de trabalho e, em caso de renovação, de relatório circunstanciado, que serão submetidos à sua Unidade de lotação.

§ 1º A solicitação de mudança de regime de trabalho, sendo aprovada pela Congregação, ou órgão equivalente, e pelo respectivo Conselho de Coordenação de Centro, será encaminhada à CPPD, para análise e parecer.

§ 2º É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

§ 3º Na hipótese de concessão de afastamento, sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

§ 4º Não serão consideradas solicitações de docentes lotados em Unidades que não tenham autorização do regime de 40 (quarenta) horas semanais aprovado pelo Conselho Universitário.

Art. 5º As autorizações de regime de 40 (quarenta) horas semanais serão concedidas aos docentes pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovadas, aplicando-se o disposto no artigo 4º.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

BOLETIM Nº 44 - 04 DE NOVEMBRO DE 2010 / 7