CPPD

Informações sobre o funcionamento da CPPD

A Secretaria da CPPD funciona na sala 814, no oitavo andar do prédio da Reitoria, na Ilha do Fundão. O telefone é: 25981626
E-mail: cppd@reitoria.ufrj.br


MEMBROS



REPRESENTANTES DE CLASSE

Titular

Não há

Associado

Prof. Luis Paulo Vieira Braga – efetivo
E-mail: bragaprof@gmail.com / lpbraga@im.ufrj.br

Prof.ª Denise Fernandes Lopez Nascimento - suplente


Adjunto

Prof. Ronaldo de Souza Leão Lima – efetivo


Assistente

Prof. Luiz Claudio Moreira Gomes – efetivo

Profª. Mirella Giongo Galvão da Silva – suplente


Auxiliar

Prof. José Albuquerque Costa – efetivo



REPRESENTANTES DE CENTRO


CCS

Profª Patrícia Rieken Macedo Rocco - efetivo

Profa Claudia Santos – suplente


CCJE

Prof. Vitor Mario Iorio – efetivo


CFCH

Íris Rodrigues de Oliveira – Efetivo

Marcos Antonio Carneiro da Silva – suplente


CCMN

Prof. Ricardo Borges Barthem – Efetivo

Prof. João Lauro Dorneles Facó – Suplente


CLA

Prof. Anita Gullo – Efetivo

Prof. Márcia Botelho Junqueira – Suplente


CAP

Não há






ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 05/2004 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO


COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE


REGIMENTO INTERNO



Título I

DA FINALIDADE

Art. 1° A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, criada pelo art.11 do Decreto n° 94.664, de 23/07/87, tem por finalidade prestar assessoramento ao Conselho Universitário e ao Reitor da UFRJ, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.



Título II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2° Compete à CPPD:



I - Apreciar, para decisão final do Reitor, os assuntos concernentes:

a) à atribuição e alteração do regime de trabalho;

b) à acumulação de cargos e empregos, depois da manifestação das comissões ad hoc, nomeadas na Unidade, na forma da lei;

c) à avaliação do desempenho para progressão funcional do docente de acordo com o artigo 9º da Resolução 02/89 do Conselho Universitário,quando em grau de recurso;

d) ao processo de ascensão funcional por titulação, quando em grau de recurso.



II - Apreciar, ainda, com vista aos Colegiados Superiores, os assuntos concernentes à:

a) carga didática semanal média dos docentes de cada Departamento, tendo em vista suas peculiaridades;

b) necessidade de admissão de docente.



III - Prestar assessoramento aos Colegiados Superiores de ensino e pesquisa na fixação da política de pessoal docente da Instituição.



IV - Colaborar com a Pró-Reitoria de Pessoal nos assuntos de competência desta, concernentes ao magistério.



V - Colaborar com os órgãos próprios da Instituição no planejamento dosprogramas de qualificação acadêmica de docentes.



VI - Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.



VII - Assessorar o Reitor nos assuntos concernentes à execução e formulação da política de pessoal docente.



Art. 3° Compete à CPPD apreciar pedidos de alteração do regime de trabalho, que poderão ser a ela propostos, em qualquer época, conforme a legislação vigente.



Art. 4° Outras atribuições poderão ser definidas, quando necessário, e nos termos da lei, após processo de discussão e apreciação pelos colegiados competentes.



Título III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5° A CPPD será composta por:

I - 01 (um) Professor Titular;

II - 01 (um) Professor Adjunto;

III - 01 (um) Professor Assistente;

IV - 01 (um) Professor Auxiliar;

V - 01 (um) Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Titular nível E, eleito pelos docentes da Unidade;

VI - 01 (um) Professor do FCC, escolhido entre os Titulares e Adjuntos, eleito pelos docentes lotados no FCC;

VII - 01 (um) Professor por Centro Universitário, escolhido entre os Titulares e Adjuntos, eleito pelos docentes dos respectivos Centros;

VIII - 01 (um) Representante dos alunos de graduação, efetivamente matriculado;

IX - 01 (um) Representante dos alunos de pós-graduação, efetivamente matriculado em curso stricto sensu.

§ 1° Os Representantes dos docentes e seus suplentes (incisos I a IV), assim como

os representantes dos discentes e seus suplentes (incisos VIII e IX) serão

escolhidos e eleitos diretamente entre seus pares.

§ 2° O processo eleitoral será coordenado pela Administração Superior da Universidade.



Art. 6° Não poderão integrar a CPPD os docentes em cargo de direção de Unidade, de Órgão Suplementar ou de Chefia de Departamento, bem como membros de outros Colegiados Superiores.



Art. 7° Os membros da CPPD terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução.

Parágrafo Único. Os mandatos dos membros da Comissão serão defasados em 24 (vinte e quatro) meses.



Art. 8º O Presidente e o Vice-Presidente da CPPD serão eleitos entre os membros da Comissão e terão mandato de 03 (três) anos, permitindo-se a reeleição por igual período.

Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em reunião especialmente convocada para este fim, com qualquer número de presentes.



Art. 9º Compete ao Presidente da CPPD propor ao Reitor eleições para novos membros em um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do final dos respectivos mandatos.



Art. 10 Após a divulgação do resultado das eleições, os novos membros deverão ser empossados em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por no máximo 30 (trinta) dias, desde que justificado.

Art. 11 No caso de impedimento definitivo e simultâneo do membro titular e de seu suplente, o Presidente da CPPD proporá ao Reitor eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para fins de complementação de mandato.



Art. 12 Ao Presidente da CPPD compete:

I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias;

II - encaminhar ao Reitor e/ou Colegiados competentes as decisões tomadas em plenário;

III - dispor sobre os demais assuntos acadêmicos e administrativos internos da Comissão;

IV - representar a CPPD no âmbito externo ou interno da UFRJ ou indicar

seu representante.



Art. 13 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 14 Compete ao docente mais antigo – Titular ou Adjunto na carreira do Magistério superior, integrante da CPPD – responder pela Comissão no impedimento do Presidente e do Vice-Presidente.



Título IV

DAS REUNIÕES

Art. 15 A Comissão realizará 01 (uma) sessão ordinária semanal e tantas extraordinárias quantas forem necessárias à realização de suas tarefas.



Art. 16 A realização das sessões ordinárias independe de convocação, uma vez estabelecidos previamente seu dia e hora.



Art. 17 As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria do plenário.



Art. 18 Os processos e assuntos serão distribuídos pelo Presidente aos membros da Comissão, que deverão emitir parecer circunstanciado para a devida apreciação pelo plenário.



Art. 19 A pauta da reunião será elaborada de acordo com as instruções do Presidente ou de seu substituto.

Parágrafo Único. Poderá haver inversão da pauta, desde que aprovada pela maioria dos membros.



Art. 20 As sessões serão coordenadas pelo Presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto, de acordo com o disposto nos artigos 13 e 14.

§ 1° Os membros efetivos serão substituídos pelos respectivos suplentes nas suas faltas ou impedimentos.

§ 2° O representante que faltar a mais de quatro reuniões consecutivas, sem comunicação prévia, será desligado, após aprovação do plenário.



Art. 21 As matérias submetidas à CPPD serão apreciadas pelos membros presentes, com qualquer número destes.

Parágrafo Único. As decisões da Comissão, além de constarem nos respectivos processos, serão registradas em ata.



Art. 22 Os recursos a pronunciamentos da CPPD deverão ser encaminhados diretamente ao Reitor.



Art. 23 A Comissão poderá convidar docentes ou servidores da Universidade para comparecerem a suas reuniões, a fim de prestarem esclarecimentos e fornecerem subsídios que visem à apreciação de assuntos a ela submetidos.



Art. 24 A CPPD disporá de apoio administrativo e suporte técnico para seus trabalhos e de uma Secretaria Executiva própria.



Título V

DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 25 A CPPD poderá propor alterações neste regimento, aprovadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, em sessão extraordinária especialmente convocada para tal fim.



Título VI

DAS CÂMARAS

Art. 26 A CPPD poderá criar câmaras internas, eventuais ou permanentes, com o objetivo de analisar previamente assuntos específicos que, se nelas aprovados, serão submetidos ao plenário para a necessária homologação.

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