Banca

Nessa página são divulgadas normas relativas a bancas de concurso e progressão docentes


Resolução número 11 de 2010

§ 2o Para a classe de Adjunto, além dos professores com as qualificações previstas no § 1º para a
classe de Professor Titular, poderão participar da Comissão Julgadora Professores Associados de
Instituição Federal de Ensino Superior – IFES ou portadores do título de doutor há pelo menos 10
(dez) anos do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição de Ensino Superior – IES, que
possuam relevante e destacada produção acadêmica, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso.



Proc. 23079.036964/05-84 – CPPD


Consulta sobre participação de Professor Titular, em estágio probatório, em comissão julgadora de concurso para Professor Titular.

"O Conselho Universitário aprovou, com 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção, o parecer da Comissão de Legislação e Normas, do seguinte teor: O Prof. Leslie Benchetrit, Presidente da CPPD, encaminhou consulta que lhe foi apresentada pelo Chefe de Departamento da Escola de Química, que indaga da possibilidade de Professor Titular participar em banca de concurso para Professor Titular, caso o docente esteja em processo probatório. A CLN debateu o assunto e concluiu que a resposta é afirmativa, pois a  participação em comissão examinadora para ingresso de docente constitui atividade acadêmica comparável a outras, pertinentes à prática de Professor Titular em estágio probatório, a exemplo da docência e da participação em órgãos colegiados, inclusive como membro nato de Congregação de Unidade."

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Proc. nº 23079.041813/03-86 – CPPD


Procedimentos para participação de docentes aposentados e eméritos em Banca Examinadora de Concurso Público e de Progressão Funcional Docente.

“O Conselho Universitário aprovou, por unanimidade, o parecer da Comissão de Legislação e Normas do seguinte teor: O Presidente da CPPD, Prof. Leslie C. Benchetrit, solicita à Comissão de Legislação e Normas do CONSUNI “regras e procedimentos detalhados para a inclusão de professores aposentados em bancas examinadoras da Universidade, tanto para progressão funcional quanto para provimento de vagas docentes”. Entendemos tratar-se de situações bastante distintas, dada as características particulares referentes à progressão funcional, quanto às referentes a bancas para provimento de vagas docentes. Portanto, é necessário considerá-las cada uma de per si.

Em relação ao provimento de vagas docentes o CONSUNI aprovou , em 17/09/97,Boletim nº 48 de 26/11/98, a seguinte resolução: “O Conselho Universitário,após conhecer os pareceres da Comissão de Ensino e Títulos e da Comissão de Legislação e Normas, e discutir amplamente a matéria, decide o seguinte:

a) A participação majoritária de membros externos é princípio.
b) No caso de membros externos, a composição das bancas para Professor Auxiliar será restrita a Professores Titulares e Adjuntos.
c) No caso de membros internos, a participação não será restrita a professores Adjuntos com Doutorado.
d) Professores Aposentados e Professores Eméritos poderão participar de bancas.
e) Professores Aposentados e Eméritos serão considerados como membros internos.”

Ao analisarmos esta resolução, vemos que o primeiro e o último item dizem respeito a bancas para vagas de Professor Adjunto e de Professor Titular,uma vez que para a classe de Professor Auxiliar e de Professor Assistente não é exigida, de acordo com as resoluções que regulamentam tais concursos, a participação de membros externos à UFRJ. Portanto, acreditamos tratar-sede reafirmar a resolução aprovada pelo CONSUNI em 17/09/1999, no que diz respeito a participação de Professor Aposentado e Professor Emérito em bancas de concurso:

a) A participação majoritária de membros externos à UFRJ nas bancas de concurso para provimento de vagas docentes para Professores Adjuntos e Professores Titulares é princípio.
b) Professores aposentados da UFRJ serão considerados como membros internos para composição de bancas de concurso para provimento de vagas docentes para Professores Adjuntos e Professores Titulares .
c) Professores Eméritos da UFRJ serão considerados como membros internos para composição de bancas de concurso para provimento de vagas docentes para Professores Adjuntos e Professores Titulares.

Assim sendo, juntamente com o acima, deverão ser observadas as normapertinentes à composição de bancas para provimento de vagas docentes, estabelecidas pelo CONSUNI, nas seguintes resoluções:

a) Para Professor Auxiliar, resolução nº 03/82.
b) Para Professor Assistente, resolução nº 03/79.
c) Para Professor Adjunto, resolução nº 04/79.
d) Para Professor Titular, resolução nº 06/91.

Quanto à avaliação do desempenho docente para progressão horizontal, trata-se de outra questão, pois refere-se ao julgamento de um único candidato, já pertencente ao quadro docente da Universidade , e que pleiteia ascender em sua carreira na UFRJ. A resolução nº 02/89 explicita este fato, ao determinar que a avaliação será feita por três Professores Titulares ou Adjuntos nível V, portadores de título de Livre-Docente ou Doutor sendo, pelo menos, um externo à Unidade. Novamente, a participação de membro externo é princípio. Esta participação visa colher um julgamento que traz à comissão de avaliação outra experiência acadêmica, valorizando e criticando aspectos que, às vezes, passam desapercebidos por aqueles que vivenciam o cotidiano do Departamento e do Instituto ao qual pertence o docente. Penso não haver impedimento à participação de Professores Eméritos e Aposentados em bancas deAvaliação de Desempenho Docente para progressão horizontal, respeitado os artigos 4, 5 e 6 da resolução nº 02/89 do CONSUNI.

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Procedimentos para participação de docentes visitantes em Banca Examinadora de Concurso Público e de Progressão Funcional Docente.






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