O Blog destina-se a divulgar as atividades da CPPD da UFRJ e é de responsabilidade do prof. Luis Paulo Vieira Braga
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Nova versão do PL da Carreira do Magistério Superior
Como já deve ser do seu conhecimento, o MPOG distribuiu uma nova versão do
PL da carreira. No link vocês encontram um texto comentando as mudanças.
Destaques: a RT e a GMS diminuiram. Por outro lado, vai ser possível ascender
à categoria Sênior desde que o docente seja associado I e tenha mais de 16
anos com Doutorado.
PL da carreira. No link vocês encontram um texto comentando as mudanças.
Destaques: a RT e a GMS diminuiram. Por outro lado, vai ser possível ascender
à categoria Sênior desde que o docente seja associado I e tenha mais de 16
anos com Doutorado.
domingo, 5 de dezembro de 2010
A CPPD na reunião do CONSUNI de 2 de dezembro de 2010
Vários processos relacionados à CPPD integraram a pauta da última reunião do CONSUNI, a saber:
a) Proposta de alteração do Art. 2º da Resolução nº 07/2006, que trata da regulamentação da Progressão Múltipla de Professor Associado;
b) Progressão horizontal de Professor Associado I para Associado II. Considerado não apto pela Comissão de Avaliação. Decisão do Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia acatando a decisão da Comissão de Avaliação. Recurso à CPPD que não se manifestou. Recurso ao CONSUNI;
c) Solicitação de progressão horizontal de Professor Associado I para Associado II. Aprovado pela Comissão Avaliadora, pela Congregação da Escola de Música e pelo Conselho de Coordenação do CLA. Devolução do processo, pela CPPD, à Escola de Música para que a interessada adequasse o relatório de atividades ao período do interstício. Recurso ao CONSUNI;
d) Pedido de progressão funcional, da Classe D/referência 23 para a Classe D/referência 24 de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico lotado no Colégio de Aplicação e em exercício na Creche-UFRJ. Encaminhado pela CPPD ao CONSUNI.
Em todos eles as discussões se estenderam a vários aspectos do funcionamento dessa comissão no tocante ao seu desempenho.
Segundo o Pró-Reitor de Pessoal, Luiz Afonso, comentando o item a) da pauta, o princípio da razoabilidade teria sido suficiente para a CPPD proceder a progressão múltipla para associados, considerando desnecessária a proposta de resolução encaminhada, mas não se opôs à votação. A resolução foi aprovada.
Assista ao video do debate sobre a resolução.
No item b) o CONSUNI não acatou o recurso, que não contou com o parecer da CPPD, apesar da solicitação nesse sentido.
Foi no item c) que foram feitas as críticas mais duras à comissão, acusada de exorbitância ao exigir que a professora refizesse seu relatório. Vários conselheiros levantaram a necessidade de se rever o papel da CPPD na UFRJ. O recurso da docente foi aprovado, concedendo-se a progressão.
O item d) não chegou a ser votado, mas não deixa de ser estranho que se examine uma progressão na carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem uma resolução que compatibilize com a nova carreira aprovada em 2008.
a) Proposta de alteração do Art. 2º da Resolução nº 07/2006, que trata da regulamentação da Progressão Múltipla de Professor Associado;
b) Progressão horizontal de Professor Associado I para Associado II. Considerado não apto pela Comissão de Avaliação. Decisão do Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia acatando a decisão da Comissão de Avaliação. Recurso à CPPD que não se manifestou. Recurso ao CONSUNI;
c) Solicitação de progressão horizontal de Professor Associado I para Associado II. Aprovado pela Comissão Avaliadora, pela Congregação da Escola de Música e pelo Conselho de Coordenação do CLA. Devolução do processo, pela CPPD, à Escola de Música para que a interessada adequasse o relatório de atividades ao período do interstício. Recurso ao CONSUNI;
d) Pedido de progressão funcional, da Classe D/referência 23 para a Classe D/referência 24 de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico lotado no Colégio de Aplicação e em exercício na Creche-UFRJ. Encaminhado pela CPPD ao CONSUNI.
Em todos eles as discussões se estenderam a vários aspectos do funcionamento dessa comissão no tocante ao seu desempenho.
Segundo o Pró-Reitor de Pessoal, Luiz Afonso, comentando o item a) da pauta, o princípio da razoabilidade teria sido suficiente para a CPPD proceder a progressão múltipla para associados, considerando desnecessária a proposta de resolução encaminhada, mas não se opôs à votação. A resolução foi aprovada.
Assista ao video do debate sobre a resolução.
No item b) o CONSUNI não acatou o recurso, que não contou com o parecer da CPPD, apesar da solicitação nesse sentido.
Foi no item c) que foram feitas as críticas mais duras à comissão, acusada de exorbitância ao exigir que a professora refizesse seu relatório. Vários conselheiros levantaram a necessidade de se rever o papel da CPPD na UFRJ. O recurso da docente foi aprovado, concedendo-se a progressão.
O item d) não chegou a ser votado, mas não deixa de ser estranho que se examine uma progressão na carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem uma resolução que compatibilize com a nova carreira aprovada em 2008.
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