quarta-feira, 9 de março de 2011

Novas regras para o regime de 40 horas

No dia 28 de outubro de 2010, o CONSUNI aprovou a resolução 21/2010 estabelecendo novas regras para a concessão do regime excepcional de 40 horas. Na UFRJ apenas três unidades têm um grande número de professores nesse regime: Faculdade de Medicina; Faculdade de Odontologia e Faculdade de Direito. O regime de 40h DE é o regime preferencial para as universidades federais, sendo considerado o fundamento da transformação delas em centros de pesquisa e excelência na formação de alunos. No entanto, há a necessidade de se preservar um espaço para que profissionais atuantes no mercado possam dar sua contribuição à formação de alunos e mesmo grupos de pesquisa. Por essa razão há os regimes de 20 e 40 horas. Esse último tem sido muito questionado, havendo propostas para sua minimização, o que no caso das unidades mencionadas implicaria em uma profunda reestruturação. Por essa razão a Reitoria patrocinou uma proposta mais moderada que dificulta a concessão de novos regimes de 40 horas (que paradoxalmente é a unidade no banco de professores equivalentes) mas não interfere na composição atual do quadro docente.

A discussão foi permeada pela defesa do regime de dedicação exclusiva (DE), no entanto a DE de 30 anos atrás não é a mesma dos dias atuais. Dedicação exclusiva já significou mais do que restringir seus contratos à intermediação das Fundações Universitárias. Um professor DE que tenha um contrato com a Petrobrás, General Eletric, Universia, ou outra empresa qualquer através da COPPETEC, FUJB ou BIORIO poderá na prática estar tão ausente de sua unidade quanto um professor em 20 ou 40 horas.

Assista à leitura da resolução 21/2010 pelo Pró-Reitor de Pessoal.


Um comentário:

  1. Maria A. Silva (UFRJ - Docente aposentada)22 de março de 2011 às 07:40

    O documento não menciona DE. O regime de 40 horas semanais sem DE já existia há muitos anos, apenas se transformou em categoria em extinção. O que me parece é que acabam de institucionalizar, de novo, esta modalidade de regime de trabalho, desta vez em caráter de exceção.

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