quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Regra de três nos pedidos de progressão

Algumas bancas de progressão para associado aqui na UFRJ desenvolveram uma prática controversa. Como sabemos há uma pontuação máxima por grupo de atividades. Somando-se a pontuação de cada grupo chega-se a 220 pontos. Pois bem, algumas bancas "inventaram" à revelia da resolução 07/2006 e de seu anexo uma regra de três para atribuir a pontuação final do candidato. Assim 220 corresponde a 100, e a pontuação nominal do candidato é multiplicada por 100/220, se for maior do que 70, a progressão é recomendada, caso contrário é negada. O procedimento não tem nenhum suporte regimental e viola as normas atuais. Algumas bancas contornam a arbitrariedade minimizando a pontuação, ou seja se um artigo vale 10 pontos, então é dado 10 vezes 100/220 o que dá 4,5. Como a banca é soberana em suas decisões, desde que o rito processual tenha sido respeitado, fica mais difícil contestar a decisão.

Um comentário:

  1. Parece estranho em uma pontuaçao maxima de 220 pontos alguem seja aprovado com 60 pontos ( corresponde a aprovar alguem com 2,7 numa escala de 0 a 10 como estamos acostumados.
    Usar argumento de normas para justificar este procedimento, é LEGAL mas não é MORAL.
    Neste caso o sr Luiz Paulo defende esta posiçao e em outros casos não.
    Por exemplo , que opiniao ele defenderia no tipico caso de prevaricação, sujeito a puniçao penal e administrativa, ao engavetar um proceso de nomeaçao por 6 meses por nao concordar pessoalmente com a nomeação? Tambem teria a posiçao acima?

    ResponderExcluir