Muita gente desconhece o que vem a ser a CPPD, colocamos nessa postagem os instrumentos que criaram e regulamentaram a CPPD no sistema federal de ensino superior.
A Comissão Permanente de Pessoal Docente foi criada no Decreto 94664/87 em seu artigo 11:
Da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Art. 11. Haverá em cada IFE uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
1º À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente na instituição de ensino superior e ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
2º As atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão especificadas pelo Ministro de Estado da Educação.
A sua regulamentação foi feita pela Portaria 475/87 em seu artigo 5.
CAPÍTULO II
Da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Art. 5o. - A Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD - terá como atribuições além de outras que venham a ser definidas pela IFE
I - apreciar os assuntos concernentes:
a) à alteração do regime de trabalho dos docentes;
b) à avaliação do desempenho para a progressão funcional dos docentes;
c) aos processos de ascensão funcional por titulação;
d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, Mestrado e Doutorado.
II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.
Art. 6o. - A constituição da CPPD será normatizada em cada IFE pelo Conselho Superior competente.
Art. 7o. - A CPPD disporá de suporte administrativo e apoio técnicos para seus trabalhos.
Art. 8o. - A CPPD elaborará seu regimento interno que será aprovado pelo Conselho Superior competente da IFE
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