sexta-feira, 13 de agosto de 2010

O que deveria ser a CPPD

Muita gente desconhece o que vem a ser a CPPD, colocamos nessa postagem os instrumentos que criaram e regulamentaram a CPPD no sistema federal de ensino superior.

A Comissão Permanente de Pessoal Docente foi criada no Decreto 94664/87 em seu artigo 11:


Da Comissão Permanente de Pessoal Docente


Art. 11. Haverá em cada IFE uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.



1º À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente na instituição de ensino superior e ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.



2º As atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão especificadas pelo Ministro de Estado da Educação.







A sua regulamentação foi feita pela Portaria 475/87 em seu artigo 5.



CAPÍTULO II



Da Comissão Permanente de Pessoal Docente



Art. 5o. - A Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD - terá como atribuições além de outras que venham a ser definidas pela IFE


I - apreciar os assuntos concernentes:



a) à alteração do regime de trabalho dos docentes;

b) à avaliação do desempenho para a progressão funcional dos docentes;

c) aos processos de ascensão funcional por titulação;

d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, Mestrado e Doutorado.



II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.



Art. 6o. - A constituição da CPPD será normatizada em cada IFE pelo Conselho Superior competente.



Art. 7o. - A CPPD disporá de suporte administrativo e apoio técnicos para seus trabalhos.



Art. 8o. - A CPPD elaborará seu regimento interno que será aprovado pelo Conselho Superior competente da IFE

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