quinta-feira, 29 de julho de 2010

Regimento Eleitoral

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO REITOR

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

REGIMENTO ELEITORAL - 2010

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1o - A Comissão Eleitoral conforme a Portaria No 1182, de 05 de abril de 2010, e em conformidade com o Artigo 8o da Resolução No 10/2005, tem como atribuição elaborar o Regimento Eleitoral para provimento dos cargos de representantes e respectivos suplentes para a Comissão Permanente de Pessoal Docente, doravante denominada CPPD.

Parágrafo Único - O Presidente da Comissão será escolhido entre os membros da CPPD.

CAPÍTULO II

DO NÚMERO DE VAGAS, DAS INSCRIÇÕES, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO PERÍODO DO MANDATO

Art. 2o - As vagas para representação dos docentes das respectivas classes na CPPD estão assim distribuídas:

a) Titular – 01 (uma) vaga para representante titular e 01 (uma) vaga para representante suplente;

b) Associado – 01 (uma) vaga para representante titular e 01 (uma) vaga para representante suplente;

c) Adjunto - 01 (uma) vaga para representante titular e 01 (uma) vaga para representante suplente;

d) Assistente - 01 (uma) vaga para representante titular e 01 (uma) vaga para representante suplente;

e) Auxiliar - 01 (uma) vaga para representante titular e 01 (uma) vaga para representante suplente;

f) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 01 (uma) vaga para titular e 01 (uma) vaga para representante suplente.

Parágrafo Único – O candidato que obtiver maior número de votos será considerado o representante titular, e o segundo mais votado o representante suplente.

Art. 3o - Na eleição para a representação de classes previstas no Art. 2º, somente poderão se inscrever os docentes ativos do quadro permanente e os docentes eméritos da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Não poderão candidatar-se como representantes na CPPD os docentes que exercem o cargo de Diretor de Unidade, de Órgão Suplementar ou de Chefe de Departamento, bem como, aqueles que são representantes nos Colegiados Superiores.

Art. 4o - Os candidatos deverão se inscrever junto à Comissão eleitoral, no período de 15/07/2010 a 23/07/2010, no horário da 10h às 16h, na sala 814, do prédio da Reitoria da UFRJ, mediante requerimento, especificando a classe a qual está vinculado.

Parágrafo Único – No ato da inscrição os candidatos deverão assinar declaração que não exercem função comissionada ou gratificada.

Art. 5o - Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata homologação das candidaturas, registrada em ata correspondente.

Art. 6o - Os candidatos eleitos para a CPPD terão mandato de 03 (três anos), permitida uma única recondução.

CAPÍTULO III

DO UNIVERSO DA ELEIÇÃO

Art. 7o - Constituem o universo da eleição:

a) Os docentes ativos do quadro permanente da UFRJ;

b) Os docentes eméritos da UFRJ.

Parágrafo 1º - Do universo da eleição estão incluídos os docentes em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática ou de licença para tratamento de saúde.

Parágrafo 2º - Do universo da eleição estão excluídos docentes afastados por: requisição, cessão, para tratar de assuntos particulares e os que estejam no exterior.

CAPÍTULO IV

DO CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO

Art. 8o – O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:

ATOS DATA

Instalação da Comissão Eleitoral. 05/04/2010

Reunião do CPPD para aprovar a proposta de regimento. 24/06/2010

Divulgação do Processo Eleitoral. 25/06/2010

Inscrição de Candidatos. 15/07/2010 a 23/07/2010

Homologação das Inscrições. 23/07/2010

(após as 16h)

Realização da Eleição. 25 e 26/08/2010

Apuração dos Resultados. 27/08/2010

(a partir das 14h)

Aprovação do Relatório pelo CONSUNI 14/09/2010

Divulgação do Resultado da Eleição 14/09/2010

CAPÍTULO V

DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 9o - Haverá 34 (trinta e quatro) Seções Eleitorais, distribuídas conforme o ANEXO deste Regimento.

Art. 10 – O horário de funcionamento das Seções Eleitorais será das nove às dezesseis horas, à exceção do disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo Único - Nas Seções Eleitorais CFCH-02, CFCH–03, CCJE-01, CCJE-02, CCS-01, CCS-04, o horário se estenderá até as vinte horas.

Art. 11 – O presidente e os mesários das Seções Eleitorais serão indicados pelas Unidades Acadêmicas da UFRJ, de acordo com a solicitação da Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º - Não poderão ser nomeados como membros das Seções Eleitorais: candidatos a representante das classes, membros da gestão atual da CPPD e representantes da Comissão Eleitoral.

Parágrafo 2º - O trabalho das seções eleitorais poderá ser acompanhado por fiscais designados pelos candidatos. O credenciamento destes fiscais será efetuado, mediante preenchimento de formulário específico, junto à Comissão Eleitoral. Os fiscais das chapas usarão um crachá de identificação, fornecido pela Comissão.

Parágrafo 3º - Os fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral não poderão integrar a mesa eleitoral, cabendo-lhes apenas acompanhar o andamento dos trabalhos.

Art. 12 - Caberá aos presidentes e mesários organizar o processo de votação em cada local de eleição, garantindo a integridade e a inviolabilidade do material recebido, rubricando todas as cédulas de votação, preenchendo duas cópias da Ata de Votação, sendo uma depositada na urna e a outra encaminhada à Comissão. Nas atas devem ser especificadas todas as ocorrências verificadas durante o processo, bem como o número de votantes por classe em cada dia de eleição.

Art. 13 – Os membros das Seções Eleitorais receberão da Comissão os seguintes itens:

a) Uma urna para cada dia de votação;

b) Cédulas para votação para cada classe;

c) Listagem dos candidatos;

d) Listagem dos votantes;

e) Listagem dos fiscais credenciados;

f) Ata de Votação;

g) Envelopes para os votos em separado;

h) Material informativo para o processo eleitoral.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 14 - A cédula de votação terá um campo para cada candidato.

Parágrafo 1º - A seqüência dos nomes dos candidatos nas cédulas corresponderá à ordem de inscrição.

Parágrafo 2º - Cada eleitor da classe votará assinalando apenas um nome.

Parágrafo 3º - As cédulas de votação serão diferenciadas por classe, da seguinte forma:

a) Professor Titular – cédula de cor azul;

b) Professor Associado – cédula de cor amarela;

c) Professor Adjunto – cédula de cor branca;

d) Professor Assistente – cédula de cor verde;

e) Professor Auxiliar – cédula de cor rosa;

f) Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – cédula de cor branca.

Art. 15 - As urnas de cada dia de votação serão entregues às Seções Eleitorais pela Comissão ou por representante designado pela mesma. Ao final do período de votação, as urnas do campus do Fundão serão recolhidas e transportadas para o cofre localizado no Núcleo de Computação Eletrônica - NCE.

Parágrafo 1º - As urnas das seções CFCH-01 a CFCH-04, CCJE-01 a CCJE-02, CLA-04, CCS-07 a CCS-11, FCC-01 e aquelas localizadas nos campi de Macaé e Xerém ficarão sob a responsabilidade do representante designado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 2º - Qualquer transporte de urnas poderá ser acompanhado pelos fiscais dos candidatos.

Art. 16 – A abertura das urnas, a cada dia, deverá ser feita na presença de pelo menos um mesário.

Parágrafo Único: Na ausência dos mesários em alguma Seção Eleitoral, qualquer membro da Comissão, poderá convocar qualquer servidor da UFRJ, para atuar como mesário naquela Seção.

Art. 17 – Todos os docentes votarão de acordo com a sua localização.

Parágrafo Único – Os docentes eméritos poderão votar em separado em qualquer Seção Eleitoral.

Art. 18 - Os eleitores terão de identificar-se no ato da votação, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira Funcional;

c) Carteira Nacional de Habitação com foto.

Art. 19 - Excepcionalmente será admitido o voto em separado, procedendo-se da seguinte forma:

a) O votante assinará a Ata de Votação no campo de voto em separado;

b) O voto será recolhido em envelope separado, lacrado e assinado pelo presidente ou pelo mesário;

c) No envelope, constará a identificação do eleitor;

d) Na Ata de Votação deverá ser mencionado o voto em separado, dela constando o nome do eleitor, a sua classe e a unidade acadêmica onde está localizado;

e) O eleitor colocará o envelope na urna.



CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO

Art. 20 - A apuração será realizada na Sala Anexa do Conselho Universitário e terá início às 14 horas do dia 27 de agosto de 2010, estendendo-se sem interrupção até sua conclusão.

Art. 21 – O processo de apuração será realizado por três Mesas Apuradoras e por uma Junta Totalizadora.

Parágrafo Único - A Junta Totalizadora será integrada por representantes escolhidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 22 - As Mesas Apuradoras serão compostas por três escrutinadores, preferencialmente escolhidos entre os membros da Comissão e terão como atribuições:

a) Conferência da ata de votação e da respectiva urna antes de romper o lacre;

b) Análise dos votos em separado, utilizando para isso as informações constantes nas atas das Seções Eleitorais e com o apoio da equipe do SIRHU – SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS;

c) Separação e contagem dos votos válidos por candidato da classe respectiva;

d) Separação e contagem dos votos nulos e brancos;

e) Impugnação das urnas e/ou votos de uma respectiva classe que preencham as condições previstas nos Art. 24 e 25;

f) Separação e contagem dos votos nulos e brancos;

g) Preenchimento dos boletins de apuração, encaminhando uma cópia à Junta Totalizadora e uma para cada um dos candidatos.

Art. 23 - Na apuração serão considerados válidos os votos em que o eleitor houver assinalado única e exclusivamente um nome. Serão considerados votos em branco aqueles em que não exista marcação no campo da cédula destinado à escolha dos candidatos. Serão considerados votos nulos os que não apresentarem as características atribuídas aos votos válidos ou em branco.

Parágrafo Único – Os votos em branco e os votos nulos serão carimbados pelo presidente da Mesa Apuradora.

Art. 24 – Qualquer membro de Mesa Apuradora poderá solicitar a impugnação de urna que apresentar evidência, ou seja, apresentar danos na própria urna ou no material com que foi lacrada.

Art. 25 – Na hipótese da ocorrência de diferença entre o número de votos depositados na urna e o número de votantes que consta da listagem de uma determinada classe, os votos serão validados desde que não exceda a cinco por cento (5%) do total de votos dessa classe na urna considerada.

Parágrafo Único – A condição prevista neste artigo determina a impugnação dos votos da classe de votantes, sem invalidar, contudo, os votos das classes em que isso não ocorra.

Art. 26 – Após a apuração os votos serão recolocados na respectiva urna, a qual deverá ser lacrada pelo presidente da Mesa Apuradora e guardada até o último prazo de recurso junto ao CONSUNI.

Art. 27 – Após o encerramento da apuração e anunciados os resultados, a Comissão Eleitoral deverá elaborar relatório a ser apresentado ao CONSUNI, para apreciação e homologação dos resultados.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 - Nos dias de votação, os integrantes da Comissão Eleitoral ficarão em regime de plantão na sala de reuniões do Gabinete do Reitor (Sala da Minerva), atendendo pelo telefone 2598-9680.

Art. 29 – Quaisquer questionamentos dirigidos à Comissão, quanto às suas deliberações ou quanto à execução deste Regimento, deverão ser encaminhados por escrito até 48 horas após a ocorrência.

Art. 30 – Qualquer candidato disporá de um prazo de 48 horas, após a divulgação pública do resultado da apuração para recorrer ao Conselho Universitário.

Redigiu este Regimento a Comissão Eleitoral constituída pelos seguintes membros, designados na portaria No 1182 de 05/04/2010: VITOR MARIO IORIO (membro da CPPD), MATRÍCULA SIAPE nº 1295400; CLAUDIA SANTOS (membro da CPPD), MATRÍCULA SIAPE nº 7364014; ANNITA GULLO (membro da CPPD), MATRÍCULA SIAPE nº 6366095; PAULO CESAR LOPES PEREIRA (representante do CCJE), MATRÍCULA SIAPE nº 1122248; JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (representante do CT), MATRÍCULA SIAPE nº 0370525; SELENE ALVES MAIA (representante do CCMN), MATRÍCULA SIAPE nº 0373795.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010

Vitor Mario Iorio

Presidente da Comissão Eleitoral

Selene Alves Maia

Membro da Comissão Eleitoral



ANEXO

LOCALIZAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS

A) CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA - CCMN

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CCMN – 01 Em frente ao NCE. • Docentes localizados na Decania do CCMN.

• Docentes do Instituto de Geociências.

• Docentes do Departamento de Ciência da Computação.

CCMN – 02 Instituto de Matemática, Bloco C, 1º andar, em frente à sala 101. • Docentes do Instituto de Matemática.

CCMN – 03 Hall do Bloco A do CT. • Docentes do Instituto de Física.

• Docentes do Instituto de Química.

CCMN - 04 Observatório do Valongo. • Docentes do Observatório do Valongo.

B) CENTRO DE TECNOLOGIA - CT

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CT - 01 Em frente ao Bloco B. • Docentes localizados na Decania do CT e nos Órgãos de Direção da Escola de Engenharia.

• Docentes do Departamento de Engenharia Naval e Oceânica.

• Docentes dos Programas de: Engenharia Civil; Engenharia Oceânica; Planejamento Energético.

CT – 02 Em frente ao Bloco D. • Docentes da Escola de Química.

• Docentes dos Departamentos de: Construção Civil; Expressão Gráfica; Mecânica Aplicada e Estruturas; Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

CT – 03 Em frente ao Bloco G. • Docentes localizados na Administração Central da COPPE.

• Docentes dos Departamentos de: Engenharia Industrial; Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica e Materiais; Engenharia Nuclear.

• Docentes dos Programas de: Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica e Materiais; Engenharia Nuclear; Engenharia de Produção; Engenharia Química.

CT – 04 Em frente ao Bloco H. • Docentes dos Departamentos de: Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica e de Computação; Engenharia de Transportes.

• Docentes dos Programas de: Engenharia Biomédica; Engenharia Elétrica; Engenharia de Sistemas e Computação; Engenharia de Transportes.

• Docentes do Instituto de Macromoléculas.

C) CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CLA - 01 Saguão do andar térreo do Prédio da Reitoria - próximo à Decania do CLA. • Docentes localizados na Decania do CLA;

• Docentes da Faculdade de Arquitetura;

• Docentes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional – IPPUR

CLA – 02 Saguão do andar térreo do Prédio da Reitoria – próximo aos elevadores. • Docentes da Escola de Belas Artes.

• Docentes localizados no: Gabinete do Reitor; na Divisão de Pessoal da Reitoria; na Ouvidoria da UFRJ; nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Graduação (PR -1); nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2); nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PR-3); nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Pessoal; nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Extensão; nos órgãos vinculados a Superintendência Geral de Administração e Finanças.

CLA – 03 Hall de Entrada da Faculdade de Letras. • Docentes da Faculdade de Letras.

CLA - 04 Hall de Entrada Escola de Música. • Docentes da Escola de Música.

D) CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - CFCH

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CFCH - 01 Prédio da Decania-andar térreo. • Docentes localizados na Decania do CFCH.

• Docentes da Escola de Serviço Social.

• Docentes do Instituto de Psicologia.

• Docentes do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas de Direitos Humanos.

CFCH – 02 Faculdade de Educação - andar térreo. • Docentes da Faculdade de Educação.

CFCH – 03 Escola de Comunicação – andar térreo. • Docentes da Escola de Comunicação.

CFCH – 04 Instituto de Filosofia e Ciências Sociais - Hall de Entrada. • Docentes do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais.

CFCH – 05 Colégio de Aplicação. • Docentes do Colégio de Aplicação.

E) CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS - CCJE

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CCJE - 01 Saguão do Prédio do Instituto de Economia e • Docentes localizados na Decania do CCJE.

• Docentes do Núcleo de Estudos Internacionais - NEI

• Docentes do Instituto de Economia.

• Docentes da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis.

• Docentes do Fórum de Ciência e Cultura.

CCJE – 02 Faculdade de Direito - 3º andar • Docentes da Faculdade de Direito.

CCJE – 03 Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração • Docentes do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – COPPEAD.



OBSERVAÇÃO: Os professores do IPPUR votarão na Seção CLA-01.



F) CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CCS - 01 Entrada do Bloco A do CCS – Andar térreo • Docentes do Instituto de Bioquímica Médica.

• Docentes da Faculdade de Farmácia.

• Docentes do Instituto de Biologia.

• Docentes do Núcleo de Tecnologia Educacional para Saúde.

CCS – 02 Bloco K do CCS – Andar térreo, próximo aos Correios • Docentes localizados na Decania do CCS.

• Docentes do Instituto de Ciências Biomédicas.

• Docentes do Instituto de Nutrição.

CCS – 03 Bloco G do CCS – Andar Térreo • Docentes do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho.

• Docentes do Instituto de Microbiologia Professor Paulo de Góes.

• Docentes do Núcleo de Pesquisas em Produtos Naturais.

CCS – 04 Escola de Educação Física e Desportos • Docentes da Escola de Educação Física e Desportos.

CCS – 05 Faculdade de Odontologia – 1º andar • Docentes da Faculdade de Odontologia.

CCS – 06 Subsolo do Hospital Universitário Clementino Fraga. • Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no HUCFF.

• Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão Gesteira - IPPMG.

• Docentes do Instituto do Coração Edson Abdalla Saad.

• Docentes do Instituto de Doenças do Tórax – IDT.

CCS – 07 Escola de Enfermagem Anna Nery – Hall de Entrada. • Docentes da Escola de Enfermagem Anna Nery.

• Docentes do Hospital Escola São Francisco de Assis.

CCS – 08 Instituto de Ginecologia. • Docentes do Instituto de Ginecologia.

• Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Ginecologia.

CCS – 09 Anfiteatro do Instituto de Neurologia. • Docentes do Instituto de Neurologia.

• Docentes de Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Neurologia.

CCS – 10 Instituto de Psiquiatria. • Docentes do Instituto de Psiquiatria.

• Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Psiquiatria.

CCS – 11 Maternidade Escola – 2º Andar. • Docentes da Faculdade de Medicina, localizados na Maternidade Escola.

G) FÓRUM DE CIÊNCIA E CULTURA - FCC

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

FCC - 01 Auditório do Museu Nacional (Palácio). • Docentes do Museu Nacional.

H) MACAÉ

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

MACAÉ Macaé. • Docentes localizados em Macaé.

I) XERÉM

XERÉM Xerém. • Docentes localizados em Xerém.



ANEXO

LOCALIZAÇÃO DAS SEÇÕES PARA A PESQUISA

B) CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA - CCMN

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CCMN – 01 Em frente ao NCE. • Docentes localizados na Decania do CCMN.

• Docentes do Instituto de Geociências.

• Docentes do Departamento de Ciência da Computação.

CCMN – 02 Instituto de Matemática, Bloco C, 1º andar, em frente à sala 101. • Docentes do Instituto de Matemática.

CCMN – 03 Hall do Bloco A do CT. • Docentes do Instituto de Física.

• Docentes do Instituto de Química.

CCMN - 04 Observatório do Valongo. • Docentes do Observatório do Valongo.

B) CENTRO DE TECNOLOGIA - CT

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CT - 01 Em frente ao Bloco B. • Docentes localizados na Decania do CT e nos Órgãos de Direção da Escola de Engenharia.

• Docentes do Departamento de Engenharia Naval e Oceânica.

• Docentes dos Programas de: Engenharia Civil; Engenharia Oceânica; Planejamento Energético.

CT – 02 Em frente ao Bloco D. • Docentes da Escola de Química.

• Docentes dos Departamentos de: Construção Civil; Expressão Gráfica; Mecânica Aplicada e Estruturas; Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

CT – 03 Em frente ao Bloco G. • Docentes localizados na Administração Central da COPPE.

• Docentes dos Departamentos de: Engenharia Industrial; Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica e Materiais; Engenharia Nuclear.

• Docentes dos Programas de: Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica e Materiais; Engenharia Nuclear; Engenharia de Produção; Engenharia Química.

CT – 04 Em frente ao Bloco H. • Docentes dos Departamentos de: Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica e de Computação; Engenharia de Transportes.

• Docentes dos Programas de: Engenharia Biomédica; Engenharia Elétrica; Engenharia de Sistemas e Computação; Engenharia de Transportes.

• Docentes do Instituto de Macromoléculas.





D) CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CLA - 01 Saguão do andar térreo do Prédio da Reitoria - próximo à Decania do CLA. • Docentes localizados na Decania do CLA;

• Docentes da Faculdade de Arquitetura;

• Docentes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional – IPPUR

CLA – 02 Saguão do andar térreo do Prédio da Reitoria – próximo aos elevadores. • Docentes da Escola de Belas Artes.

• Docentes localizados no: Gabinete do Reitor; na Divisão de Pessoal da Reitoria; na Ouvidoria da UFRJ; nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Graduação (PR -1); nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2); nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PR-3); nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Pessoal; nos órgãos vinculados a Pró-reitoria de Extensão; nos órgãos vinculados a Superintendência Geral de Administração e Finanças.

CLA – 03 Hall de Entrada da Faculdade de Letras. • Docentes da Faculdade de Letras.

CLA - 04 Hall de Entrada Escola de Música. • Docentes da Escola de Música.

E) CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - CFCH

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CFCH - 01 Prédio da Decania-andar térreo. • Docentes localizados na Decania do CFCH.

• Docentes da Escola de Serviço Social.

• Docentes do Instituto de Psicologia.

• Docentes do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas de Direitos Humanos.

CFCH – 02 Faculdade de Educação - andar térreo. • Docentes da Faculdade de Educação.

CFCH – 03 Escola de Comunicação – andar térreo. • Docentes da Escola de Comunicação.

CFCH – 04 Instituto de Filosofia e Ciências Sociais - Hall de Entrada. • Docentes do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais.

CFCH – 05 Colégio de Aplicação. • Docentes do Colégio de Aplicação.

F) CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS - CCJE

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CCJE - 01 Saguão do Prédio do Instituto de Economia e • Docentes localizados na Decania do CCJE.

• Docentes do Núcleo de Estudos Internacionais - NEI

• Docentes do Instituto de Economia.

• Docentes da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis.

• Docentes do Fórum de Ciência e Cultura.

CCJE – 02 Faculdade de Direito - 3º andar • Docentes da Faculdade de Direito.

CCJE – 03 Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração • Docentes do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – COPPEAD.



OBSERVAÇÃO: Os professores do IPPUR votarão na Seção CLA-01.



F) CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

CCS - 01 Entrada do Bloco A do CCS – Andar térreo • Docentes do Instituto de Bioquímica Médica.

• Docentes da Faculdade de Farmácia.

• Docentes do Instituto de Biologia.

• Docentes do Núcleo de Tecnologia Educacional para Saúde.

CCS – 02 Bloco K do CCS – Andar térreo, próximo aos Correios • Docentes localizados na Decania do CCS.

• Docentes do Instituto de Ciências Biomédicas.

• Docentes do Instituto de Nutrição.

CCS – 03 Bloco G do CCS – Andar Térreo • Docentes do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho.

• Docentes do Instituto de Microbiologia Professor Paulo de Góes.

• Docentes do Núcleo de Pesquisas em Produtos Naturais.

CCS – 04 Escola de Educação Física e Desportos • Docentes da Escola de Educação Física e Desportos.

CCS – 05 Faculdade de Odontologia – 1º andar • Docentes da Faculdade de Odontologia.

CCS – 06 Subsolo do Hospital Universitário Clementino Fraga. • Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no HUCFF.

• Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão Gesteira - IPPMG.

• Docentes do Instituto do Coração Edson Abdalla Saad.

• Docentes do Instituto de Doenças do Tórax – IDT.

CCS – 07 Escola de Enfermagem Anna Nery – Hall de Entrada. • Docentes da Escola de Enfermagem Anna Nery.

• Docentes do Hospital Escola São Francisco de Assis.

CCS – 08 Instituto de Ginecologia. • Docentes do Instituto de Ginecologia.

• Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Ginecologia.

CCS – 09 Anfiteatro do Instituto de Neurologia. • Docentes do Instituto de Neurologia.

• Docentes de Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Neurologia.

CCS – 10 Instituto de Psiquiatria. • Docentes do Instituto de Psiquiatria.

• Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Psiquiatria.

CCS – 11 Maternidade Escola – 2º Andar. • Docentes da Faculdade de Medicina, localizados na Maternidade Escola.

G) FÓRUM DE CIÊNCIA E CULTURA - FCC

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

FCC - 01 Auditório do Museu Nacional (Palácio). • Docentes do Museu Nacional.

J) MACAÉ

SEÇÃO LOCALIZAÇÃO VOTANTES

MACAÉ Macaé. • Docentes localizados em Macaé.

K) XERÉM

XERÉM Xerém. • Docentes localizados em Xerém.

Comunicado a respeito da eleição para representantes docentes na CPPD

Memorando Circular GR/JEF/ n° Rio de Janeiro, 12 de julho de 2010




De: Chefe de Gabinete



Para: Pró-reitores de Graduação, de Pós-graduação e Pesquisa, de Planejamento e Desenvolvimento, de Pessoal, de Extensão, Prefeito, Diretora do SIBI, Superintendentes Gerais de Graduação, Acadêmica de Pós-graduação e Pesquisa, Administrativa de Pós-graduação e Pesquisa, de Planejamento e Desenvolvimento, de Pessoal, de Extensão, de Administração e Finanças, Coordenadora do Fórum de Ciência e Cultura, Coordenador do Setor de Convênio e Relações Internacionais, Decanos de Centro, Diretores de Unidades e de Órgãos Suplementares.



Assunto: Comunicado a respeito da eleição para representantes docentes na CPPD


Prezados Dirigentes,



Conforme solicitação dos membros da Comissão Eleitoral designados pela Portaria No 1182 de 05/04/2010 comunicamos que está aberto o processo eleitoral para escolha de representantes na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), nas classes de professores titulares, associados, adjuntos, assistentes, auxiliares de ensino e professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio de Aplicação.

Cabe ressaltar que o processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:

ATOS DATA

Inscrição de Candidatos: Horário da 10h às 16h, na sala 814, do prédio da Reitoria da UFRJ. 15/07/2010 a 23/07/2010

Homologação das Inscrições. 23/07/2010
(após as 16h)

Realização da Eleição. 25 e 26/08/2010

Apuração dos Resultados. 27/08/2010

(a partir das 14h)

Aprovação do Relatório pelo CONSUNI. 14/09/2010

Divulgação do Resultado da Eleição 14/09/2010

Aproveitamos o ensejo para enviar o Regimento Eleitoral, bem como, a localização das Seções Eleitorais.

Grato e cordialmente,


ORIGINAL ASSINADO


João Eduardo Fonseca